O Processo de Acesso à Informação em Portugal: Alteração a lei do Radioamadorismo em Portugal

Nota/Note:
PT:
Embora normalmente eu publique em inglês, devido à especificidade deste tema relacionado com o nosso país, optei por escrever este post em português.

EN: While I usually post in English, due to the country-specific nature of this topic, I’ve chosen to write this post in Portuguese.

🔴 Continuação Disponivel: Existe um update a este post disponivel em https://blog.facha.dev/o-processo-de-acesso-a-informacao-em-portugal-alteracao-a-lei-do-radioamadorismo-em-portugal-parte-2/


Em tempos de crescente necessidade de transparência e responsabilidade governamental, o acesso à informação tornou-se não apenas um direito, mas uma ferramenta vital para a cidadania ativa. Em Portugal, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) n.º 26/2016 garante esse direito, permitindo que os cidadãos solicitem e obtenham informações de entidades públicas. Contudo, como muitos direitos, por vezes, enfrentamos obstáculos no seu exercício. Esta é a minha história pessoal, navegando pelo sistema de acesso à informação em Portugal.

O Contexto: A Proposta de Alteração da ANACOM

O radioamadorismo em Portugal é uma atividade de relevância, enquadrada pela lei 53/2009, que regula os serviços de amador e de amador por satélite. Estes serviços são parte integrante das radiocomunicações, cujo enquadramento internacional é definido pelo Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT). A UIT é uma agência especializada das Nações Unidas responsável por questões de tecnologias de informação e comunicação. Em Portugal, a ANACOM é a entidade reguladora que supervisiona e garante a implementação das normas e regulamentos relacionados com o radioamadorismo, conforme estipulado pela lei 53/2009.

Recentemente, a ANACOM propôs uma alteração ao Decreto-Lei que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite. Esta proposta visa consolidar e modernizar alguns procedimentos, tendo sido desenvolvida em colaboração com amadores e associações de amadores. O anúncio oficial da proposta foi publicado no site da ANACOM em 03.01.2022 e, desde então, não houve atualizações.

O atual quadro legal do radioamadorismo em Portugal é considerado desatualizado por muitos e prejudica a comunidade de radioamadores. Um dos maiores pontos de controvérsia é o fato de que os radioamadores da categoria 3 (CAT3) não podem transmitir autonomamente e estão limitados apenas a escutar. Esta limitação é vista por como redundante, uma vez que a mesma atividade de escuta pode ser realizada sem qualquer licença.

Comparativamente, em países como os EUA, o sistema de licenciamento é muito mais flexível. Um indivíduo pode passar de não ter licença para obter a licença de nível máximo em um único dia, fazendo e passando em todos os exames em sequência. Além disso, é importante notar que as leis de radioamadorismo são supostamente harmonizadas entre os países membros da CEPT (Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações), mas Portugal parece estar desalinhado com esta norma.

A Solicitação Original

Neste contexto, movido por uma busca de clareza e transparência sobre a questão, decidi solicitar informações relacionadas à proposta de alteração da ANACOM sobre a legislação do radioamadorismo. Para tal, fiz um pedido formal ao abrigo da LADA.

A Resposta do Ministério

A resposta que recebi não foi a esperada. O Ministério das Infraestruturas, ao invés de fornecer a informação solicitada, rejeitou o meu pedido. A justificação apresentada não se alinhou com os preceitos da LADA.

Recurso à CADA

Não conformado com a resposta e confiante no meu direito de acesso à informação, recorri à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Elaborei uma queixa detalhada, expondo os fundamentos da minha discordância e pedindo a intervenção da Comissão.

A Aceitação da Queixa pela CADA

A CADA reconheceu prontamente a minha queixa, atribuindo-lhe um número de processo e informando-me oficialmente sobre o início da sua análise.

A Resposta da CADA

Aguarda-se com expectativa a resposta final da CADA sobre este importante assunto.

Nova Solicitação à ANACOM

Enquanto aguardamos uma resposta da CADA sobre o nosso pedido inicial, decidi dar um passo adicional. Desta vez, dirigi um pedido formal ao abrigo da LADA diretamente à ANACOM, a entidade reguladora responsável pela gestão do espectro e pela regulação do radioamadorismo em Portugal.

A ANACOM, enquanto autoridade reguladora, possui informações detalhadas e atualizadas sobre a proposta de alteração da legislação do radioamadorismo. Assim, solicitei acesso a todos os documentos e informações relacionadas à proposta que eles têm em sua posse. Esta ação tem como objetivo obter uma visão mais clara e completa do assunto, diretamente da fonte reguladora.

Aguardo agora uma resposta da ANACOM e estou esperançoso de que possamos obter informações mais detalhadas e esclarecedoras sobre esta importante questão.

Esta jornada pessoal reforçou a importância de estar informado sobre os nossos direitos e de ser perseverante na sua defesa. Em tempos em que a informação é poder, garantir o acesso transparente e imparcial a documentos e decisões administrativas é crucial para uma democracia saudável. Encorajo todos a exercerem os seus direitos e a participarem ativamente nos processos democráticos do nosso país.

73 CR8ACT

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