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EchoLink: An Outdated Gatekeeper Hindering Amateur Radio Progress in Portugal

As CS8ACT, a Portuguese amateur radio operator, I’ve come to see EchoLink as more of a barrier than a bridge in the ham radio world. While it has connected operators globally for years, its rigid policies and selective rule enforcement make it a gatekeeper that’s part of the problem, especially for licensed hams in countries like Portugal. It’s an outdated system clinging to inconsistent interpretations of regulations, and frankly, it’s time for better alternatives to take center stage.

If you’re searching for “EchoLink” to set up an account and are a freshly licensed CAT 3 operator in Portugal don’t lose your time its useless and they don’t give a flying fuck about you.

I’ll draw from my own exchanges with EchoLink support and official ANACOM guidance to show why their policies are problematic, hypocritical, and overdue for change.

EchoLink prides itself on adhering to amateur radio regulations worldwide, but in reality, it selectively enforces them in ways that override national authorities. For Portuguese Category 3 (CAT 3) operators with CRx callsigns, EchoLink outright blocks account creation and validation, labeling them as “listen-only” without transmission privileges. Yet, under Portuguese law—Article 8(2) of ANACOM’s regulations—CAT 3 ops can transmit under supervision, which can be remote monitoring by another ham when doing it via RF.

ANACOM’s 2021 clarification (ANACOM-S019048/2021, issued to CT7APZ) goes further: when using software like EchoLink without direct RF emission, there are no restrictions. It’s all internet-based “guided communications,” so emission limits don’t apply and they have full transmission permission. I provided this full response to EchoLink support, but they dismissed it, citing concerns about transmission rights in countries like Spain, the US, or UK—essentially ignoring Portugal’s regulator to impose their own gatekeeping.

This selective enforcement is hypocritical. If global compliance is the goal, why allow Portuguese CAT 2 operators (CSxxxx callsigns), whose licenses aren’t CEPT-recognized in Spain or France? Or older B and C license holders, prevalent in the Azores and facing similar international limits, who access EchoLink freely? By singling out CAT 3, EchoLink creates arbitrary barriers that don’t hold up logically or legally.

Technically, the inconsistencies pile up. A CAT 3 op can use a local repeater linked to an EchoLink conference like LUSOFONA, broadcasting internationally and that’s fine. But direct app connection? Denied. The end effect is identical, and ANACOM approves both, yet EchoLink’s outdated rules draw pointless lines, acting as a gatekeeper that stifles participation.

In today’s digital landscape, EchoLink stands out as antiquated. Platforms like DMR (ADN.Systems, Brandmeister, TGIF, etc), and Mumble bridges follow ANACOM’s guidance without hassle, welcoming CAT 3 operators. Even better solutions exist, such as AllStarLink, which offers more flexible, open-source linking without the bureaucratic nonsense. Unfortunately, many repeaters still rely on EchoLink, locking communities into this flawed system. I hope one day this changes, with friendlier, more inclusive options taking its place and breathing new life into the hobby.

Having been involved in an ARISS contact, I’ve witnessed how accessible tools can inspire, but EchoLink’s approach does the opposite—discouraging newcomers by contradicting regulators and enforcing unnecessary hurdles. Operators bear the responsibility to comply with laws; blanket bans just punish the compliant.

EchoLink, if this post pops up in your radar, it’s time to evolve. Stop gatekeeping, respect national authorities like ANACOM, and update your system before alternatives fully eclipse you. To fellow hams frustrated with EchoLink issues: Explore options like AllStarLink or DMR networks such as ADN.Systems, Brandmeister, TGIF.

73 de CS8ACT

A Conquista da Transparência: Proposta de Lei do Radioamadorismo em Portugal Finalmente Divulgada

É com grande satisfação que concluo esta série de artigos sobre a busca pela transparência na legislação do radioamadorismo em Portugal com uma notícia de grande importância: após uma jornada marcada por solicitações, resistência e perseverança, a proposta de lei tão esperada foi finalmente divulgada.

O Email que Marca uma Etapa Fundamental

Hoje, recebi um email crucial que representa uma vitória para todos os defensores da transparência governamental e do acesso à informação. Vindo do gabinete do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, foi anunciado o envio do Anteprojeto requerido, em resposta ao Parecer n.º 54, datado de 21/02/2024, emitido pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Um Passo Importante Rumo à Transparência

A disponibilização do Anteprojeto é um passo importante rumo à transparência. Este documento não só concretiza o direito dos cidadãos à informação, mas também demonstra a eficácia dos mecanismos legais de acesso à informação, como a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), e o papel essencial da CADA nesse processo.

O Papel dos Cidadãos na Defesa da Transparência

Esta conquista não teria sido possível sem a persistência e determinação daqueles que acreditam na importância da transparência e da participação cívica. Cada solicitação feita, cada recurso interposto e cada espera paciente foram fundamentais para alcançar este resultado.

Chamado aos Políticos: Façam o Seu Dever

Agora, mais do que nunca, é crucial que os políticos façam o seu trabalho. Esta proposta de lei, uma vez publicada, pode atrair novos interessados para o hobby do radioamadorismo em Portugal.

Conclusão: Celebrando a Conquista e Olhando para o Futuro

À medida que celebramos esta conquista na busca pela transparência na legislação do radioamadorismo em Portugal, olhamos para o futuro com esperança e determinação. Esta é apenas uma etapa em direção a um governo mais transparente e responsável. Que esta conquista inspire mais ações em prol da transparência e do acesso à informação em nosso país.

Agora politicos, façam o vosso trabalho…

Para ler a proposta completa de alteração da lei, a mesma está disponivel aqui:

Leia mais sobre o processo de obtenção dessas informações e a jornada de transparência nos artigos anteriores:

Parte 1: O Processo de Acesso à Informação em Portugal: Alteração a lei do Radioamadorismo em Portugal

Parte 2: O Processo de Acesso à Informação em Portugal: Alteração a lei do Radioamadorismo em Portugal – Parte 2

Parte 3: O Processo de Acesso à Informação em Portugal: Alteração a lei do Radioamadorismo em Portugal – Parte 3

73, CR8ACT

O Processo de Acesso à Informação em Portugal: Alteração a lei do Radioamadorismo em Portugal – Parte 3

Nota/Note:
PT:
 Embora normalmente eu publique em inglês, devido à especificidade deste tema relacionado com o nosso país, optei por escrever este post em português.

EN: While I usually post in English, due to the country-specific nature of this topic, I’ve chosen to write this post in Portuguese.

🔴 Post em atualização: Este post está em atualização. À medida que novas informações forem disponibilizadas e os pedidos forem respondidos, este conteúdo será atualizado para refletir as informações mais recentes sobre o tema.


Desde o meu último post, intitulado “O Processo de Acesso à Informação em Portugal: Alteração a lei do Radioamadorismo em Portugal – Parte 2“, publicado em 22 de Janeiro de 2024, surgiram novos desenvolvimentos na questão da transparência governamental relacionada à legislação do radioamadorismo em Portugal. Este artigo visa relatar os últimos acontecimentos, refletindo sobre a jornada contínua por um governo mais transparente e responsável.

Ignorando a Solicitação: O Silêncio do Ministério das Infraestruturas

Após o encorajador Parecer n.º 1/2024 da CADA, que reafirmou o direito de acesso à informação sob a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), dirigi uma nova solicitação ao Ministério das Infraestruturas. Desapontadoramente, esta solicitação foi completamente ignorada, sem qualquer resposta fornecida até o momento. Tal atitude não apenas contraria os preceitos da LADA mas também desconsidera o direito constitucional dos cidadãos ao acesso à informação.

A Resposta Parcial da ANACOM e a Intervenção da CADA

Em contrapartida, a ANACOM adotou uma postura parcialmente diferente. Embora tenha rejeitado inicialmente o pedido, decidiu solicitar um parecer da CADA antes de tomar uma decisão final. Este movimento, apesar de não ser o ideal, demonstra uma abertura para a revisão de posturas anteriormente intransigentes.

A decisão da CADA, agora contida no Parecer n.º 54/2024 , veio a favor da divulgação da informação solicitada. Este parecer representa mais um passo em direção à transparência, sublinhando a importância do acesso público a documentos administrativos, conforme garantido pela LADA.

A ANACOM, ao receber este novo parecer da CADA, encontra-se agora sob a obrigação legal de reavaliar a sua decisão inicial e, idealmente, publicar as informações solicitadas sobre a proposta de alteração da legislação do radioamadorismo, que haviam anteriormente negado pendente deste novo parecer da CADA, com a seguinte resposta:

Aguardando Novas Decisões

Nos próximos 10 dias, aguarda-se então uma nova decisão da ANACOM, desta vez esperando que esteja alinhada com o recente parecer da CADA (que apesar de ser o regulador da LADA, os seus pareceres não são vinculativos, vamos la saber porque). Esta espera não é apenas um exercício de paciência, mas um momento crucial na reivindicação do direito público de entender e participar dos processos legislativos que nos afetam diretamente.

Conclusão: A Perseverança no Direito de Saber

A saga em torno da transparência no radioamadorismo em Portugal destaca uma luta mais ampla pelo direito de acesso à informação – um direito que é, segundo a CADA no parecer anterior, praticamente um direito constitucional. A resistência encontrada no caminho reforça a necessidade de persistência na defesa dos nossos direitos como cidadãos e na promoção de um governo aberto e responsável.

Enquanto aguardo a resposta final da ANACOM, é crucial reconhecer os avanços obtidos até agora e continuar a pressionar por uma administração pública que respeite e promova o direito de acesso à informação.

73, CR8ACT

O Processo de Acesso à Informação em Portugal: Alteração a lei do Radioamadorismo em Portugal

Nota/Note:
PT:
Embora normalmente eu publique em inglês, devido à especificidade deste tema relacionado com o nosso país, optei por escrever este post em português.

EN: While I usually post in English, due to the country-specific nature of this topic, I’ve chosen to write this post in Portuguese.

🔴 Continuação Disponivel: Existe um update a este post disponivel em https://blog.facha.dev/o-processo-de-acesso-a-informacao-em-portugal-alteracao-a-lei-do-radioamadorismo-em-portugal-parte-2/


Em tempos de crescente necessidade de transparência e responsabilidade governamental, o acesso à informação tornou-se não apenas um direito, mas uma ferramenta vital para a cidadania ativa. Em Portugal, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) n.º 26/2016 garante esse direito, permitindo que os cidadãos solicitem e obtenham informações de entidades públicas. Contudo, como muitos direitos, por vezes, enfrentamos obstáculos no seu exercício. Esta é a minha história pessoal, navegando pelo sistema de acesso à informação em Portugal.

O Contexto: A Proposta de Alteração da ANACOM

O radioamadorismo em Portugal é uma atividade de relevância, enquadrada pela lei 53/2009, que regula os serviços de amador e de amador por satélite. Estes serviços são parte integrante das radiocomunicações, cujo enquadramento internacional é definido pelo Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT). A UIT é uma agência especializada das Nações Unidas responsável por questões de tecnologias de informação e comunicação. Em Portugal, a ANACOM é a entidade reguladora que supervisiona e garante a implementação das normas e regulamentos relacionados com o radioamadorismo, conforme estipulado pela lei 53/2009.

Recentemente, a ANACOM propôs uma alteração ao Decreto-Lei que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite. Esta proposta visa consolidar e modernizar alguns procedimentos, tendo sido desenvolvida em colaboração com amadores e associações de amadores. O anúncio oficial da proposta foi publicado no site da ANACOM em 03.01.2022 e, desde então, não houve atualizações.

O atual quadro legal do radioamadorismo em Portugal é considerado desatualizado por muitos e prejudica a comunidade de radioamadores. Um dos maiores pontos de controvérsia é o fato de que os radioamadores da categoria 3 (CAT3) não podem transmitir autonomamente e estão limitados apenas a escutar. Esta limitação é vista por como redundante, uma vez que a mesma atividade de escuta pode ser realizada sem qualquer licença.

Comparativamente, em países como os EUA, o sistema de licenciamento é muito mais flexível. Um indivíduo pode passar de não ter licença para obter a licença de nível máximo em um único dia, fazendo e passando em todos os exames em sequência. Além disso, é importante notar que as leis de radioamadorismo são supostamente harmonizadas entre os países membros da CEPT (Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações), mas Portugal parece estar desalinhado com esta norma.

A Solicitação Original

Neste contexto, movido por uma busca de clareza e transparência sobre a questão, decidi solicitar informações relacionadas à proposta de alteração da ANACOM sobre a legislação do radioamadorismo. Para tal, fiz um pedido formal ao abrigo da LADA.

A Resposta do Ministério

A resposta que recebi não foi a esperada. O Ministério das Infraestruturas, ao invés de fornecer a informação solicitada, rejeitou o meu pedido. A justificação apresentada não se alinhou com os preceitos da LADA.

Recurso à CADA

Não conformado com a resposta e confiante no meu direito de acesso à informação, recorri à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Elaborei uma queixa detalhada, expondo os fundamentos da minha discordância e pedindo a intervenção da Comissão.

A Aceitação da Queixa pela CADA

A CADA reconheceu prontamente a minha queixa, atribuindo-lhe um número de processo e informando-me oficialmente sobre o início da sua análise.

A Resposta da CADA

Aguarda-se com expectativa a resposta final da CADA sobre este importante assunto.

Nova Solicitação à ANACOM

Enquanto aguardamos uma resposta da CADA sobre o nosso pedido inicial, decidi dar um passo adicional. Desta vez, dirigi um pedido formal ao abrigo da LADA diretamente à ANACOM, a entidade reguladora responsável pela gestão do espectro e pela regulação do radioamadorismo em Portugal.

A ANACOM, enquanto autoridade reguladora, possui informações detalhadas e atualizadas sobre a proposta de alteração da legislação do radioamadorismo. Assim, solicitei acesso a todos os documentos e informações relacionadas à proposta que eles têm em sua posse. Esta ação tem como objetivo obter uma visão mais clara e completa do assunto, diretamente da fonte reguladora.

Aguardo agora uma resposta da ANACOM e estou esperançoso de que possamos obter informações mais detalhadas e esclarecedoras sobre esta importante questão.

Esta jornada pessoal reforçou a importância de estar informado sobre os nossos direitos e de ser perseverante na sua defesa. Em tempos em que a informação é poder, garantir o acesso transparente e imparcial a documentos e decisões administrativas é crucial para uma democracia saudável. Encorajo todos a exercerem os seus direitos e a participarem ativamente nos processos democráticos do nosso país.

73 CR8ACT